PL 1935/2025
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para possibilitar à pessoa com deficiência ou ao seu responsável legal formalizar-se como Microempreendedor Individual – MEI, garantindo a manutenção do Benefício de Prestação Continuada por até dois anos e disciplinando o restabelecimento automático do benefício em caso de encerramento ou inviabilidade do empreendimento.
Aguardando Parecer
CPASF11 de fevereiro de 2026Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso