PL 1944/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade do emprego da norma culta da Língua Portuguesa no âmbito da administração pública e das instituições de ensino públicas e privadas, vedando a utilização de formas linguísticas dissociadas das regras gramaticais oficiais, e dá outras providências.
Pronta para Pauta
CE01 de julho de 2026Comissão de Educação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Retirado de pauta, por acordo.
Parecer do Relator, Dep. Pastor Gil (PL-MA), pela aprovação, com emendas.
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso