PL 2096/2025
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas autônomos de caminhão, transporte complementar intermunicipal e metropolitano e transporte escolar, cujo veículos utilizados classificados como vans e micro-ônibus, entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Aguardando Designação de Relator(a)
CFT16 de março de 2026Comissão de Finanças e Tributação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso