PL 2283/2025
Dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, da fabricação, importação, comercialização, distribuição e utilização de corantes sintéticos derivados do petróleo em produtos alimentícios, cosméticos, farmacêuticos e têxteis, institui medidas de transição e incentivo à substituição por insumos naturais ou de origem vegetal, e dá outras providências.
Pronta para Pauta
CMADS27 de março de 2026Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso