PL 2707/2025
Insere o art. 129-C na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a obrigatoriedade de envio de relatórios pelas seguradoras e recuperadoras de veículos aos órgãos de segurança pública, com vistas ao aprimoramento do combate ao furto, roubo e desmanche ilegal de veículos automotores.
Aguardando Parecer
CVT07 de julho de 2026Comissão de Viação e Transportes
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta. O relator redige o parecer.
Alinhamento geral ao governo
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso