PL 2712/2025
Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), bem como acrescenta art. 937-A à Lei nº 13. 105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a assegurar a prerrogativa de sustentação oral em tempo real e síncrono nas sessões de julgamento em ambiente eletrônico.
Tramitando em Conjunto
CCJC30 de março de 2026Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso