PL 2775/2025
Acrescenta art. 103-B à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer prazo para análise da revisão de benefício e multa a ser paga ao segurado da Previdência Social quando houver erro ou atraso na análise de benefício.
Aguardando Parecer
CPASF08 de abril de 2026Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso