Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 2816/2025
Altera o art. 181, inciso XVII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro — para estabelecer que a infração de estacionamento em desacordo com a sinalização regulamentadora seja punida apenas com multa, sem aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Situação atual
Aguardando Designação de Relator(a)
CCP10 de julho de 2026Movimentações2
01 JUL
PARECERParecer aprovado na CVT
Aprovado o Parecer.
CVT
+ 1 movimentação processual
01 JUL
PARECERParecer lido e publicado na CVT
CVT
Autoria1 assinatura
Rodrigo Estachoautor
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso