PL 2909/2025
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), para estabelecer a possibilidade de requerimento adicional de autorização de pesquisa de substâncias minerais distintas daquelas previstas no título autorizativo original, desde que não haja incompatibilidade com os planos de pesquisa ou lavra já aprovados pela Agência Nacional de Mineração – ANM, e dá outras providências
Aguardando Parecer
CME28 de outubro de 2025Comissão de Minas e Energia
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso