PL 3010/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de neutralidade e fundamentação técnico-normativa na comunicação institucional de empresas em ambientes regulados ou sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, com vistas à proteção do consumidor contra indução ideológica ou erro interpretativo, e dá outras providências
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
CDC09 de julho de 2026Comissão de Defesa do Consumidor
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sinal histórico amplo do voto de cada parlamentar (votações nominais da Câmara), não a posição nesta matéria. Para ver como cada um votou de fato, abra o perfil.
O Relator, Dep. Paulão, deixou de ser membro da Comissão
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso