PL 3078/2025
Declara o javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos como espécie exótica invasora, animal nocivo e praga de peculiar interesse da União, e estabelece diretrizes gerais para seu controle, prevenção, erradicação e vigilância sanitária.
Tramitando em Conjunto
CMADS01 de outubro de 2025Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso