PL 3374/2025
Acrescenta o art. 244-D à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a produção ou divulgação de conteúdo que induza ou instigue criança ou adolescente a praticar ato que possa causar dano à sua integridade física, saúde ou vida.
Tramitando em Conjunto
CPASF24 de abril de 2026Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso