Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 3382/2025
Em tramitaçãoapresentada em 14 de julho de 2025ComunicaçõesDireito e Defesa do ConsumidorEconomiaIndústria, Comércio e Serviços
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação imediata, por meio eletrônico, aos titulares de contas bancárias, acerca de movimentações financeiras suspeitas ou confirmadas, e dá outras providências.
Situação atual
Aguardando Parecer
CDC10 de março de 2026Quem decideCDCDossiê
Comissão de Defesa do Consumidor
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Base 10Oposição 1média 79%
Sinal histórico amplo do voto de cada parlamentar (votações nominais da Câmara), não a posição nesta matéria. Para ver como cada um votou de fato, abra o perfil.
Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Autoria1 assinatura
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso