Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 3550/2025
Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondas a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra pessoa com deficiência.
Situação atual
Tramitando em Conjunto
PLEN08 de outubro de 2025Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
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Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso