PL 3637/2025
Institui o Programa Nacional de Habitação Itinerante Sustentável por Motorhomes, cria categorias jurídicas especiais para motorhomes de função residencial, estabelece o Programa Nacional de Desenvolvimento da Indústria de Habitação Móvel, autoriza a importação sob critérios sociais e ecológicos, e dá outras providências.
Aguardando Parecer
CVT05 de março de 2026Comissão de Viação e Transportes
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso