PL 3645/2025
Acrescenta o inciso XII-A ao art. 3º e dá nova redação ao § 1º do art. 49 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para aperfeiçoar o tratamento de empresas que adotem, dentro do mesmo grupo econômico ou empresarial, a sistemática de logística reversa de canal de ciclo fechado.
Aguardando Designação de Relator(a)
CDU17 de abril de 2026Comissão de Desenvolvimento Urbano
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso