PL 3694/2025
Altera os art. 22 e 23, inclui parágrafo único no art. 22 e acrescenta o art. 23-A na Lei n.º 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Pronta para Pauta
CSAUDE20 de maio de 2026Comissão de Saúde
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso