PL 3783/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertências, recomendações etárias e limites de uso consciente de ferramentas de inteligência artificial, com foco na prevenção de danos à saúde mental, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais diagnosticados. Estabelece diretrizes para campanhas educativas, pesquisas públicas e responsabilização de desenvolvedores e provedores.
Tramitando em Conjunto
PL23382323 de setembro de 2025Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2338, de 2023, do Senado Federal, que "dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana"
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso