PL 3917/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da integração nativa, imutável e inteligente de sistema nacional de proteção e rastreamento de dispositivos móveis, denominado “Sentinela Digital”, com persistência total no hardware, autenticação multifatorial via Gov.br, inteligência artificial para monitoramento de tentativas de fraude e integração com blockchain para registro imutável de bloqueios e desbloqueios, e dá outras providências.
Aguardando Parecer
CSPCCO01 de outubro de 2025Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso