PL 3996/2025
Dispõe sobre a proibição de ingresso no território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, sancionadas por envolvimento em crimes de alta gravidade, e dá outras providências.
Aguardando Designação de Relator(a)
CCJC18 de maio de 2026Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso