PL 4108/2025
Dispõe sobre o reconhecimento, nos termos dos artigos 231 e 225 da Constituição Federal, da compatibilidade entre a ocupação indígena de seus territórios e a tutela constitucional do meio ambiente.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
CMADS17 de abril de 2026Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso