Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 4228/2025
Em tramitaçãoapresentada em 26 de agosto de 2025Direitos Humanos e MinoriasFinanças Públicas e OrçamentoPolítica, Partidos e Eleições
Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir cotas para a juventude no Fundo Partidário e no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e tornar obrigatória a criação de órgão de juventude nos partidos políticos.
Situação atual
Publicação de Proposição
13 de outubro de 2025Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Autoria1 assinatura
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso