Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 4295/2025
Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave.
Situação atual
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
MESA26 de maio de 2026Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
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Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso