PL 4338/2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para agravar a pena do crime de extorsão quando praticado com a finalidade de coagir a vítima a vender, arrendar ou transferir propriedade.
Aguardando Designação de Relator(a)
CCJC18 de março de 2026Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso