PL 4488/2025
Estabelece que o porte funcional seja válido em serviço ou em situações relacionadas à função, independentemente do limite territorial do município de origem. Alterando a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir as guardas municipais no rol de agentes de segurança com porte nacional de arma institucional.
Aguardando Parecer
CSPCCO27 de maio de 2026Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso