Medida Provisória · Câmara dos Deputados
MPV 1315/2025
Em tramitaçãoapresentada em 15 de setembro de 2025EconomiaFinanças Públicas e OrçamentoViação, Transporte e Mobilidade
Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
Situação atual
Perdeu a Eficácia
PLEN28 de abril de 2026Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
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Poder Executivoautor
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso