PL 4611/2025
Regula o tratamento tributário a ser dispensado à concentração, em uma única sociedade de um grupo econômico, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativos comuns entre as demais sociedades do mesmo grupo que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada (cost sharing) relativamente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o PIS/Pasep.
Aguardando Parecer
CICS03 de junho de 2026Comissão de Indústria, Comércio e Serviços
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sinal histórico amplo do voto de cada parlamentar (votações nominais da Câmara), não a posição nesta matéria. Para ver como cada um votou de fato, abra o perfil.
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso