PL 5016/2025
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que a zona de medição de velocidade em fiscalização eletrônica, do tipo fixo, seja sinalizada com delimitação gráfica visível, a fim de assegurar transparência e prevenir autuações indevidas.
Tramitando em Conjunto
CVT07 de julho de 2026Comissão de Viação e Transportes
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso