PL 5146/2025
Altera a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, para dispor sobre o novo piso salarial nacional dos médicos e cirurgiões-dentistas, fixando valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para jornada semanal de 20 (vinte) horas, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e instituindo adicional de trabalho noturno e de difícil provimento em unidades de saúde públicas e remotas.
Aguardando Designação de Relator(a)
CSAUDE27 de maio de 2026Comissão de Saúde
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso