PL 5249/2025
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor que, nos casos de pensão alimentícia destinada a filhos, todas as parcelas remuneratórias habituais do alimentante integrarão a base de cálculo da obrigação.
Aguardando Designação de Relator(a)
CPASF16 de março de 2026Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso