PL 5498/2025
Dispõe sobre a aplicação de sanções cíveis e administrativas pelo descumprimento injustificado do regime de convivência familiar entre pais e filhos, reforça o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os genitores e regulamenta a atuação do Poder Judiciário para a efetividade das decisões de guarda e visitação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.
Aguardando Designação de Relator(a)
CPASF10 de julho de 2026Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
+ 1 movimentação processual
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso