Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 5537/2025
Em tramitaçãoapresentada em 30 de outubro de 2025Energia, Recursos Hídricos e MineraisIndústria, Comércio e Serviços
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a adição de substância de sabor amargo ao etanol hidratado combustível, com a finalidade de torná-lo impróprio para o consumo humano, e dá outras providências.
Situação atual
Aguardando Parecer
CME24 de março de 2026Quem decideCMEDossiê
Comissão de Minas e Energia
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Base 24Misto 5Oposição 3
Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Autoria1 assinatura
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso