PL 5561/2025
Institui o Selo Nacional de Bem-Estar Pet, a ser concedido a hipermercados, supermercados e mercados que instalarem espaços externos adequados, seguros e higienizados para a permanência temporária de cães e gatos em seus estabelecimentos, e dá outras providências.
Aguardando Parecer
CMADS19 de maio de 2026Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso