PL 5623/2025
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre a continuidade delitiva no âmbito de organizações criminosas, inclusive durante o cumprimento de pena, e estabelecer medidas de agravamento e suspensão de benefícios penais ao condenado que permanecer em atividade criminosa.
Aguardando Parecer
CSPCCO22 de maio de 2026Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso