PL 5637/2025
Acrescenta o inciso IV e parágrafo único ao art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a concessão de fiança nos casos de prisão em flagrante decretada em comissão parlamentar de inquérito.
Aguardando Designação de Relator(a)
CCJC05 de dezembro de 2025Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso