PL 5658/2025
Dispõe sobre o reconhecimento e a punição da violência institucional e processual contra mulheres em contexto de separação, divórcio ou dissolução de união estável, mediante práticas de chantagem judicial, abuso do direito de litigar e manipulação de processos judiciais como forma de violência psicológica e de controle, e dá outras providências.
Tramitando em Conjunto
CMULHER04 de maio de 2026Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso