PL 5689/2025
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para agravar as penalidades administrativas e criminais decorrentes da condução de veículo automotor com a placa de identificação violada, falsificada ou sem condições de legibilidade e visibilidade.
Aguardando Parecer
CVT14 de abril de 2026Comissão de Viação e Transportes
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso