PL 5801/2025
Institui a Lei da Plataforma Nacional de Economia Circular e Resíduos Zero, que estabelece uma rede federal integrada para rastreamento digital do ciclo de vida de bens de consumo duráveis, incentivo à reutilização, refabricação e reciclagem no território nacional, criação de algoritmos públicos para mensuração da pegada de resíduos e definição de metas progressivas de resíduos evitados, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a inovação industrial verde e a transição para uma economia de baixo carbono, e dá outras providências.
Tramitando em Conjunto
CICS15 de abril de 2026Comissão de Indústria, Comércio e Serviços
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sinal histórico amplo do voto de cada parlamentar (votações nominais da Câmara), não a posição nesta matéria. Para ver como cada um votou de fato, abra o perfil.
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso