PL 5822/2025
Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, para estabelecer parâmetros mínimos de biossegurança e de qualificação técnica, bem como reconhecer a atividade profissional de Designer de Unhas
Aguardando Designação de Relator(a)
CCJC19 de junho de 2026Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Aprovado o Parecer.
+ 1 movimentação processual
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso