PL 5831/2025
Acrescenta § 3º ao art. 10 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para determinar que o beneficiário do Programa Bolsa Família em situação de rua, desde que não se enquadre em outras condicionalidades, frequente um serviço socioassistencial da rede do Sistema Único de Assistência Social.
Aguardando Designação de Relator(a)
CPASF02 de fevereiro de 2026Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso