Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 5998/2025
Em tramitaçãoapresentada em 26 de novembro de 2025Administração PúblicaFinanças Públicas e OrçamentoMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Institui obrigação de manutenção e apresentação de banco de dados de animais atendidos por Municípios e pessoas jurídicas que recebam recursos públicos federais destinados à proteção, cuidado e bem-estar animal.
Situação atual
Pronta para Pauta
CMADS08 de julho de 2026Quem decideCMADSDossiê
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Base 17Misto 2Oposição 2
Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Autoria1 assinatura
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso