PL 6230/2025
Institui o Programa Nacional de Inovação e Empreendedorismo nas Escolas e Universidades – Brasil Inovador, destinado à criação de laboratórios de inovação em instituições públicas de ensino e à implementação de centros de incubação em universidades, permitindo, no caso de instituições privadas, sua participação por meio de parcerias público-privadas, e dá outras providências.
Aguardando Parecer
CCTI06 de maio de 2026Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso