PL 6280/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da interoperabilidade dos sistemas digitais de saúde no território nacional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde suplementar, visando à integralidade do cuidado, à segurança do paciente e à eficiência na gestão da saúde.
Tramitando em Conjunto
CCTI19 de março de 2026Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso