PL 6346/2025
Institui o Programa Nacional de Prevenção à Violência e ao Abandono da Pessoa Idosa, com o objetivo de integrar dados e ações das áreas de saúde, assistência social e segurança pública para a detecção precoce, prevenção e resposta a situações de negligência, violência e abandono contra a pessoa idosa.
Tramitando em Conjunto
CIDOSO16 de março de 2026Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso