Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 6546/2025
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer hipóteses em que não haverá restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, mesmo nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou nulidade processual.
Situação atual
Pronta para Pauta
CSPCCO01 de julho de 2026Quem decideCSPCCODossiê
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Base 15Misto 4
Movimentações1
+ 1 movimentação processual
09 JUN
PRAZOPrazo aberto para emendas ou recursos
CSPCCO
Autoria1 assinatura
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso