PL 6788/2025
Institui medidas de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência praticada por adotantes, com acompanhamento obrigatório no pós-adoção, criação de cadastro nacional de inidoneidade, prioridade processual para nova adoção e responsabilização financeira dos agressores.
Aguardando Designação de Relator(a)
CPASF20 de fevereiro de 2026Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso