PL 6809/2025
Acrescenta o inciso IV e o Parágrafo único ao art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para incluir como causa de exclusão da sucessão a falta de assistência material ou afetiva ao autor da herança.
Tramitando em Conjunto
CPASF08 de maio de 2026Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso