PL 6868/2025
Dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, pelos condomínios residenciais, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Tramitando em Conjunto
CPASF29 de maio de 2026Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso