PL 6980/2025
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), obrigando os provedores de redes sociais na internet a disponibilizarem ferramenta gratuita de supervisão parental que permita aos pais e responsáveis monitorar as atividades de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Tramitando em Conjunto
CCOM07 de maio de 2026Comissão de Comunicação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso