Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 10/2026
Em tramitaçãoapresentada em 02 de fevereiro de 2026Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e MinoriasMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Situação atual
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
SECAP(SGM)13 de maio de 2026Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Autoria4 assinaturas
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso